Training

Habilitação equipamentos de trabalho - equipamentos de trabalho gerais

A Diretiva Equipamentos de Trabalho (2009/104/CE, de 16 de setembro) e o DL 50/2005 de 25 de fevereiro estabelecem o conjunto de regras reguladoras de segurança na utilização de equipamentos de trabalho. Estabelecem as prescrições mínimas de segurança e saúde, melhorando as condições de trabalho e promovendo a segurança dos trabalhadores, através da realização de verificações aos equipamentos de trabalho, realizadas por “pessoa competente”, por forma a garantir a correta instalação, o bom funcionamento e as condições de segurança e saúde durante o tempo de vida útil do equipamento. 

Duration

21 horas

Date

29, 30 e 31 de julho

Local

Aveiro (sede F.Fonseca)

Schedule

09h00 - 17h00

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Adicionar ao calendário 2025-07-29 09:00:00 2025-07-29 17:00:00 Europe/Lisbon Habilitação equipamentos de trabalho - equipamentos de trabalho gerais
A Diretiva Equipamentos de Trabalho (2009/104/CE, de 16 de setembro) e o DL 50/2005 de 25 de fevereiro estabelecem o conjunto de regras reguladoras de segurança na utilização de equipamentos de trabalho. Estabelecem as prescrições mínimas de segurança e saúde, melhorando as condições de trabalho e promovendo a segurança dos trabalhadores, através da realização de verificações aos equipamentos de trabalho, realizadas por “pessoa competente”, por forma a garantir a correta instalação, o bom funcionamento e as condições de segurança e saúde durante o tempo de vida útil do equipamento. 
Aveiro (sede F.Fonseca) F.Fonseca geral@ffonseca.com
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A Diretiva Equipamentos de Trabalho (2009/104/CE, de 16 de setembro) e o DL 50/2005 de 25 de fevereiro estabelecem o conjunto de regras reguladoras de segurança na utilização de equipamentos de trabalho. Estabelecem as prescrições mínimas de segurança e saúde, melhorando as condições de trabalho e promovendo a segurança dos trabalhadores, através da realização de verificações aos equipamentos de trabalho, realizadas por “pessoa competente”, por forma a garantir a correta instalação, o bom funcionamento e as condições de segurança e saúde durante o tempo de vida útil do equipamento. 
Aveiro (sede F.Fonseca) F.Fonseca geral@ffonseca.com
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A Diretiva Equipamentos de Trabalho (2009/104/CE, de 16 de setembro) e o DL 50/2005 de 25 de fevereiro estabelecem o conjunto de regras reguladoras de segurança na utilização de equipamentos de trabalho. Estabelecem as prescrições mínimas de segurança e saúde, melhorando as condições de trabalho e promovendo a segurança dos trabalhadores, através da realização de verificações aos equipamentos de trabalho, realizadas por “pessoa competente”, por forma a garantir a correta instalação, o bom funcionamento e as condições de segurança e saúde durante o tempo de vida útil do equipamento. 
Aveiro (sede F.Fonseca) F.Fonseca geral@ffonseca.com

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445,00 € + IVA (almoço incluído)
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O cumprimento legal destas regras é da responsabilidade do empregador.
 

Objetivos
No final desta ação, os formandos deverão ser capazes de:
  • Identificar as obrigações legais para as máquinas e equipamentos em uso;
  • Conhecer os requisitos mínimos de segurança aplicáveis a máquinas e equipamentos de trabalho;
  • Fazer a verificação de equipamentos de trabalho.
 

Destinatários
A formação destina-se a utilizadores de máquinas, técnicos e responsáveis de manutenção, peritos de seguros, projetistas, responsáveis por departamentos de segurança e saúde e profissionais de segurança. Interessa a todos os profissionais que necessitem conhecer os requisitos mínimos de segurança e critérios de avaliação para realizar verificações de equipamentos de trabalho de acordo com a legislação em vigor.
 
 
 
Conteúdos programáticos
1. Regulamentação e normalização:
     1.1. Diretiva “Máquinas” 2006/42/CE (DL 103/2008 de 24 de Junho):
          1.1.1. Evidências documentais: declaração CE de conformidade, declaração de incorporação, manual de instruções, marcação CE.
     1.2. Abordagem ao Novo Regulamento de Máquinas 2023/1230 de 14 de junho de 2023:
          1.2.1. Principais diferenças entre o Regulamento e a Diretiva Máquinas;
          1.2.2. Avaliação de conformidade obrigatória por meio de organismos notificados;
          1.2.3. Novas definições de “Máquina” e “Alteração Substancial”;
          1.2.4. Evidências documentais: declaração UE de conformidade, declaração de incorporação, manual de instruções, marcação CE, processo técnico de fabrico.
     1.3. Diretiva “Equipamentos de Trabalho” (DL 50/2005 de 25 de fevereiro)
          1.3.1. Requisitos legais e obrigações na utilização de equipamentos;
          1.3.2. Verificações iniciais, periódicas e extraordinárias;
          1.3.3. Pessoa competente;
          1.3.4. Listas / Relatórios de verificação;
          1.3.5. Responsabilidades.
2. Requisitos mínimos de segurança:
     2.1. Requisitos mínimos de segurança gerais aplicáveis a equipamentos de trabalho:
          2.1.1. Sistemas de comando;
          2.1.2. Arranque e prevenção contra arranques inesperados;
          2.1.3. Paragem normal e paragem de emergência dos equipamentos;
          2.1.4. Estabilidade e rotura;
          2.1.5. Projeções e emanações;
          2.1.6. Riscos de contacto mecânico;
          2.1.7. Dispositivos de segurança;
          2.1.8. Distâncias mínimas de segurança;
          2.1.9. Iluminação e temperatura;
          2.1.10. Manutenção dos equipamentos;
          2.1.11. Riscos elétricos, de incêndio e de explosão;
          2.1.12. Proteções contra contactos diretos e indiretos;
          2.1.13. Fontes de energia;
          2.1.14. Sinalização de segurança;
          2.1.15. Ensaios elétricos;
          2.1.16. Ensaios funcionais;
          2.1.17. Simulações de falhas.
3. Componente prática:
     3.1. Resumo do procedimento para verificação dos equipamentos de trabalho:
          3.1.1. Preparação da lista de verificação de um equipamento de trabalho;
     3.2. Avaliação no terreno de equipamentos:
          3.2.1. Simulação de inspeção realizada pelos formandos.


Certificação
No final da formação, será emitido um certificado de formação profissional e atribuído um cartão, com validade de 3 anos, que comprova a competência adquirida como pessoa competente, conforme previsto no DL 50/2005 para a verificação de Equipamentos de Trabalhos Gerais (ETG).
Formadores
Luís Cerqueira
Paulo Sousa
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